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União Estável vs. Namoro Qualificado: Protegendo o Patrimônio Antes de Morar Junto

O amor é lindo, mas a vida a dois, especialmente em um contexto de "morar junto", pode trazer implicações jurídicas significativas, principalmente relacionadas ao patrimônio. Muitas pessoas confundem União Estável com Namoro Qualificado, e essa confusão pode custar caro. Entender a diferença e tomar as precauções corretas é essencial para proteger seus bens e evitar surpresas no futuro.






Namoro Qualificado: Amor sem compromisso patrimonial

O namoro qualificado é caracterizado por um relacionamento afetivo que possui seriedade, frequência e até mesmo planos futuros (casar, morar junto, ter filhos), mas sem a intenção de constituir família naquele momento presente. Os namorados se tratam como marido e mulher perante a sociedade, mas ainda não têm o objetivo de estabelecer um núcleo familiar com direitos e deveres recíprocos de assistência, partilha de vida e patrimônio.


Sem Partilha de Bens: Em caso de término, geralmente não há direito à partilha de bens, a menos que se comprove que algum bem foi adquirido com esforço comum dos dois durante o namoro, mas isso é mais difícil de provar e não é a regra.


União Estável: Constituir família com direitos e deveres

A União Estável, por outro lado, é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não exige tempo mínimo ou moradia sob o mesmo teto, mas a intenção de constituir família é o elemento-chave.

Regime de Bens: Por padrão, a união estável segue o regime da Comunhão Parcial de Bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosamente (comprados, investidos, etc.) durante a união estável, mesmo que em nome de apenas um, pertencem a ambos, e serão partilhados em caso de dissolução.

Direitos e Deveres: Traz consigo direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como assistência mútua, dever de lealdade, respeito e, em caso de falecimento, direito à herança e pensão por morte.


Como proteger o patrimônio antes de morar junto?

A melhor forma de evitar discussões e proteger o patrimônio é o planejamento e a formalização.

1. Contrato de Namoro: Se você ainda está em um namoro qualificado e não pretende constituir família, mas já divide despesas ou planeja investimentos em conjunto, um contrato de namoro pode ser uma boa ferramenta. Ele expressa a intenção de que o relacionamento não se configura como união estável, evitando futuras reivindicações patrimoniais.

2. Contrato de União Estável (ou Escritura Pública): Se o objetivo é constituir família e formalizar a união estável, é altamente recomendável fazer uma escritura pública de união estável em cartório. Nela, o casal pode escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (ex: separação total de bens), garantindo que cada um mantenha seus próprios bens adquiridos antes e durante a união.

3. Registro da Escritura: O registro da escritura pública de união estável é crucial para dar publicidade e segurança jurídica ao regime de bens escolhido.


Não deixe para depois! Um advogado especialista em Direito das Família pode auxiliar a identificar a natureza do seu relacionamento e a redigir o documento mais adequado para proteger seus interesses e os do seu parceiro(a), garantindo um futuro mais tranquilo para ambos.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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