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Rescisão Indireta: Quando o Empregado pode 'Demitiar' a Empresa?

2 de fev.
2 min de leitura

A rescisão indireta é um direito do trabalhador que permite "demitir" seu empregador por falta grave, sem perder os direitos de uma dispensa sem justa causa. É como se a empresa desse uma "justa causa" ao funcionário.


O que configura a Rescisão Indireta?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista diversas situações que justificam a rescisão indireta, sendo as mais comuns:


* Atraso no pagamento de salários: Atrasos frequentes ou prolongados podem caracterizar a falta grave do empregador.


* Falta de depósito do FGTS: A não regularização ou ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma das principais causas.


* Assédio moral ou sexual: Qualquer forma de assédio que torne o ambiente de trabalho insuportável.


* Exigir serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Por exemplo, pedir para o empregado realizar tarefas perigosas sem equipamento de segurança.


* Descumprimento de outras cláusulas do contrato ou da lei: Qualquer violação grave dos direitos do trabalhador.


Quais os direitos do empregado?


Ao solicitar a rescisão indireta e ter o pedido reconhecido judicialmente, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como:

* Aviso prévio.

* Saldo de salário.

* Férias vencidas e proporcionais + 1/3.

* 13º salário proporcional.

* Liberação do FGTS + multa de 40%.

* Seguro-desemprego.


Como proceder?

É fundamental buscar orientação jurídica de um advogado trabalhista para analisar o caso e ingressar com a ação na Justiça do Trabalho. Em alguns casos, é possível continuar trabalhando enquanto o processo tramita, mas em outros, pode ser aconselhável se afastar, dependendo da gravidade da situação.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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