Quem herda quando uma pessoa morre sem deixar testamento?
- Raphaella Marques
- 2 de jun.
- 2 min de leitura
Uma das dúvidas mais frequentes nos escritórios de advocacia é: "Meu pai faleceu e não deixou testamento. Quem tem direito à herança?"
A resposta está na chamada sucessão legítima, disciplinada pelos artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil.
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento válido, a herança é transmitida aos herdeiros definidos pela própria lei, respeitando uma ordem de vocação hereditária.
Quem são os herdeiros legítimos?
O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a seguinte ordem:
1. Descendentes
Os filhos, netos e demais descendentes possuem preferência na sucessão.
Quando existirem filhos, eles herdarão em igualdade de condições, independentemente de serem filhos biológicos, adotivos, havidos dentro ou fora do casamento.
A Constituição Federal e o Código Civil proíbem qualquer diferenciação entre os filhos.
2. Cônjuge sobrevivente
Dependendo do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge poderá concorrer com os descendentes na herança.
A análise deve ser feita caso a caso, considerando o patrimônio particular do falecido e o regime patrimonial existente.
3. Ascendentes
Na ausência de descendentes, a herança será destinada aos pais, avós e demais ascendentes, observadas as regras legais de preferência.
4. Cônjuge
Não existindo descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente será chamado à sucessão.
5. Colaterais
Somente na ausência das pessoas anteriormente mencionadas é que irmãos, sobrinhos, tios e demais parentes colaterais poderão herdar, observando-se o limite legal do quarto grau de parentesco.
E a união estável?
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o companheiro possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, afastando qualquer distinção entre casamento e união estável para fins de herança.
Assim, comprovada a união estável, o companheiro poderá participar da sucessão conforme as mesmas regras aplicáveis ao casamento.
Todos os bens entram na herança?
Nem sempre.
Antes da partilha, é necessário identificar:
o regime de bens;
a existência de meação;
bens particulares;
dívidas do espólio;
eventual existência de doações em vida;
cláusulas patrimoniais específicas.
Cada situação exige análise individualizada.
Inventário é obrigatório?
Sim.
Independentemente da existência ou não de testamento, a transferência dos bens exige a realização do inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Conclusão
A ausência de testamento não gera insegurança jurídica quanto à sucessão. O Código Civil estabelece quem são os herdeiros e a ordem em que serão chamados à herança.
Entretanto, cada família possui particularidades patrimoniais e sucessórias que podem influenciar diretamente na divisão dos bens.
Por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que a sucessão ocorra de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação vigente.




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