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Quem herda quando uma pessoa morre sem deixar testamento?

Uma das dúvidas mais frequentes nos escritórios de advocacia é: "Meu pai faleceu e não deixou testamento. Quem tem direito à herança?"

A resposta está na chamada sucessão legítima, disciplinada pelos artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil.

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento válido, a herança é transmitida aos herdeiros definidos pela própria lei, respeitando uma ordem de vocação hereditária.


Quem são os herdeiros legítimos?

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a seguinte ordem:

1. Descendentes

Os filhos, netos e demais descendentes possuem preferência na sucessão.

Quando existirem filhos, eles herdarão em igualdade de condições, independentemente de serem filhos biológicos, adotivos, havidos dentro ou fora do casamento.

A Constituição Federal e o Código Civil proíbem qualquer diferenciação entre os filhos.

2. Cônjuge sobrevivente

Dependendo do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge poderá concorrer com os descendentes na herança.

A análise deve ser feita caso a caso, considerando o patrimônio particular do falecido e o regime patrimonial existente.

3. Ascendentes

Na ausência de descendentes, a herança será destinada aos pais, avós e demais ascendentes, observadas as regras legais de preferência.

4. Cônjuge

Não existindo descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente será chamado à sucessão.

5. Colaterais

Somente na ausência das pessoas anteriormente mencionadas é que irmãos, sobrinhos, tios e demais parentes colaterais poderão herdar, observando-se o limite legal do quarto grau de parentesco.

E a união estável?

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o companheiro possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, afastando qualquer distinção entre casamento e união estável para fins de herança.

Assim, comprovada a união estável, o companheiro poderá participar da sucessão conforme as mesmas regras aplicáveis ao casamento.

Todos os bens entram na herança?

Nem sempre.

Antes da partilha, é necessário identificar:

  • o regime de bens;

  • a existência de meação;

  • bens particulares;

  • dívidas do espólio;

  • eventual existência de doações em vida;

  • cláusulas patrimoniais específicas.

Cada situação exige análise individualizada.

Inventário é obrigatório?

Sim.

Independentemente da existência ou não de testamento, a transferência dos bens exige a realização do inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Conclusão

A ausência de testamento não gera insegurança jurídica quanto à sucessão. O Código Civil estabelece quem são os herdeiros e a ordem em que serão chamados à herança.

Entretanto, cada família possui particularidades patrimoniais e sucessórias que podem influenciar diretamente na divisão dos bens.

Por isso, a orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que a sucessão ocorra de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação vigente.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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