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Por que é importante conhecer a tutela e curatela e a sua diferença?

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As figuras da tutela e curatela são institutos jurídicos criados para proteger os vulneráveis, como crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental ou incapazes de exercerem seus direitos de forma plena. Conhecer esses instrumentos é fundamental para garantir a assistência e a proteção adequadas aos mais necessitados.

 

✅ Tutela: A tutela confere a alguém a administração dos bens e proteção e representação legal do menor até sua maioridade.

1-Proteção de Menores: A tutela é aplicada a menores de idade que estejam desamparados ou que necessitem de assistência em razão da falta de capacidade dos pais ou ausência destes.

2- Nomeação do Tutor: O tutor é uma pessoa designada pelo juiz para representar e zelar pelos interesses do tutelado, assumindo responsabilidades relacionadas à sua educação, saúde, segurança e patrimônio.

3-Fiscalização Judicial: O juiz exerce a fiscalização sobre o tutor, acompanhando o desenvolvimento do tutelado e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

 

✅ Curatela: A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente. 

Além disso, esse instituto jurídico só é estabelecido por meio da interdição. Ou seja, é preciso comprovar o comprometimento das condições psicológicas para nomear o curador.

 1- Proteção de Incapazes: A curatela é aplicada a pessoas maiores de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuam plena capacidade de exercer seus direitos.

 2-Nomeação do Curador: O curador é responsável por representar e assistir o curatelado em todas as questões relacionadas à sua pessoa e patrimônio, garantindo sua proteção e bem-estar.

3-Interdição Judicial: A interdição é o ato judicial que declara a incapacidade do indivíduo e determina a nomeação do curador, sendo precedida por um processo judicial que avalia a necessidade e a extensão da curatela.

 

 
 
 

1 comentário


Lucy Ribeiro
Lucy Ribeiro
03 de mai. de 2024

Ótimos esclarecimentos!Gratidão!

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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