Conhecer os direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor é fundamental
- Raphaella Marques
- 30 de jun. de 2021
- 1 min de leitura
Pode parecer óbvio este assunto considerando que o Direito do Consumidor completou 30 anos em 2020, mas conhecimento nunca é demais.

Os direitos básicos do consumidor estão contidos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa ao consumidor, integrando uma lista básica para que o consumidor conviva no mercado com dignidade.
Vamos tratar os primeiros princípios do CDC, tais como: o Direito à Vida, Saúde e Segurança.
Os produtos e os serviços não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Dessa forma, os fornecedores de produtos potencialmente perigosos devem informar ostensivamente aos consumidores todos os riscos advindos do uso do produto.
Segundo o entendimento de Sérgio Cavalieri Filho esse direito de proteção do consumidor corresponde um dever de segurança do fornecedor:
“O Código de Defesa do Consumidor, ao garantir a incolumidade física do consumidor, criou para o fornecedor o dever de segurança. Logo, não basta que os produtos ou serviços sejam adequados aos fins a que se destinam (qualidade-adequação); é preciso que sejam seguros (qualidade-segurança), consoante artigos 12/14 do CDC.” (Grifos do original) (CAVALIERI FILHO, 2011, p. 93).




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