Usucapião Extrajudicial: Regularize seu Imóvel de Forma Rápida e Segura sem a Via Judicial
- Raphaella Marques
- há 49 minutos
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Muitos imóveis no Brasil não possuem a documentação regularizada, o que impede seus proprietários de exercerem plenamente os direitos sobre a propriedade. A usucapião é um instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pela posse prolongada e ininterrupta, atendendo a certos requisitos legais. Tradicionalmente, esse processo era feito apenas pela via judicial, mas uma importante mudança trouxe mais agilidade: a Usucapião Extrajudicial.
O que é Usucapião?
Em termos simples, usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem (por exemplo, um terreno ou uma casa) que você já possui há um certo tempo, como se fosse seu, de forma contínua e sem oposição de terceiros, pagando os impostos devidos e com a intenção de ser o verdadeiro dono.
A Revolução da Usucapião Extrajudicial:
A Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e posteriormente a Lei nº 13.465/2017 e o Provimento nº 65/2017 do CNJ permitiram que a usucapião possa ser feita diretamente em Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial. Essa modalidade trouxe mais agilidade e reduziu significativamente os custos e o tempo de espera.
Quando é possível a Usucapião Extrajudicial?
Para utilizar a via extrajudicial, alguns requisitos são essenciais:
1. Possessão Pacífica e Ininterrupta: A pessoa deve estar na posse do imóvel de forma contínua, sem interrupções e sem que ninguém tenha contestado essa posse judicialmente.
2. Animus Domini (Intenção de Ser Dono): A pessoa deve agir como se fosse a dona do imóvel, zelando por ele, pagando suas contas (IPTU, luz, água), realizando melhorias, etc.
3. Prazo Legal da Posse: O tempo de posse varia conforme o tipo de usucapião (urbana, rural, especial, ordinária, extraordinária), mas a usucapião extrajudicial pode ser aplicada a todos os tipos, desde que os prazos mínimos sejam cumpridos (que podem ser de 2, 5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso).
4. Ausência de Litígio: Não pode haver briga judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel.
5. Representação por Advogado: A presença de um advogado é obrigatória em todo o processo.
Como funciona o processo em Cartório?
1. Contratação de Advogado e Documentação: O interessado contrata um advogado, que reunirá todos os documentos necessários (planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, ata notarial atestando a posse, certidões negativas, comprovantes da posse, etc.).
2. Ata Notarial: O advogado solicita a um Tabelião de Notas a lavratura de uma Ata Notarial, que é um documento público que atesta a posse do imóvel pelo requerente.
3. Processamento no Registro de Imóveis: O pedido e a documentação são levados ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
4. Notificações: O Cartório notificará os confrontantes (vizinhos), o proprietário registral (se houver) e as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem.
5. Averbação da Propriedade: Não havendo oposição e estando tudo em ordem, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição da propriedade em nome do requerente.
Vantagens da Usucapião Extrajudicial:
* Rapidez: O processo é consideravelmente mais rápido do que a via judicial, que pode levar muitos anos.
* Custo Menor: Embora envolva custos de cartório e honorários, tende a ser mais econômica que um processo judicial longo.
* Desburocratização: Simplifica o procedimento para regularizar a propriedade, facilitando a vida do cidadão.
Se você possui um imóvel sem documentação e atende aos requisitos, a usucapião extrajudicial pode ser a solução ideal para você. Consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar seu caso e iniciar o processo.




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