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Adicionais de Periculosidade e Insalubridade: Proteção e Direitos para Trabalhadores

Trabalhar em condições que oferecem riscos à saúde ou à integridade física pode gerar o direito a adicionais salariais. Estamos falando dos adicionais de periculosidade e insalubridade, garantias previstas na CLT para compensar o trabalhador exposto a ambientes nocivos.


Adicional de Insalubridade:

É devido a trabalhadores que atuam em ambientes com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras (NRs). Esses agentes podem ser físicos (ruído, calor, frio, radiação), químicos (poeiras, gases, vapores) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos).


Percentuais: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo) de insalubridade constatado por laudo técnico.


Exemplos: Profissionais da saúde em contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, trabalhadores expostos a produtos químicos em indústrias, ruído excessivo.


Adicional de Periculosidade:

É pago a trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas, que impliquem em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.


Percentual: 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Exemplos: Eletricistas que atuam em sistemas elétricos de potência, frentistas de posto de gasolina, vigilantes.


O direito a esses adicionais é confirmado por meio de laudo técnico emitido por médico ou engenheiro do trabalho. Esse laudo é que vai identificar a presença e a exposição aos agentes insalubres ou perigosos.

Importante:


Não são cumulativos: O trabalhador não pode receber os dois adicionais (insalubridade e periculosidade) simultaneamente. Ele deve optar pelo mais vantajoso.


Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O fornecimento e o uso eficaz de EPIs podem eliminar ou neutralizar a insalubridade, mas não a periculosidade, que é inerente à natureza da atividade.


Se você suspeita que tem direito a esses adicionais, procure um advogado trabalhista e solicite a um profissional de segurança do trabalho a análise das suas condições.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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