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Ação Revisional de Pensão Alimentícia: Entenda Quando o Valor Pode Mudar

A pensão alimentícia é fixada com base em um tripé fundamental: a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre esses dois fatores. No entanto, a vida é dinâmica, e as condições financeiras tanto do alimentante (quem paga) quanto do alimentado (quem recebe) podem mudar ao longo do tempo. É nesse cenário que entra a Ação Revisional de Pensão Alimentícia.


O que é a Ação Revisional?

A Ação Revisional de Pensão Alimentícia é um processo judicial que busca alterar o valor da pensão alimentícia já estabelecido, seja para aumentá-lo, diminuí-lo ou até mesmo exonerá-lo (extinguir a obrigação). Ela não discute a existência da obrigação de pagar a pensão, mas sim o seu valor.


Quando o Valor Pode Subir (Aumento da Pensão)?

O aumento da pensão pode ser solicitado quando:

* Aumento das Necessidades do Alimentado: Por exemplo, o filho ficou mais velho e as despesas com educação (escola particular, faculdade, cursos), saúde (tratamentos específicos) ou lazer aumentaram significativamente.

* Melhora Financeira do Alimentante: O pai/mãe que paga a pensão teve uma promoção, um aumento salarial, abriu um negócio bem-sucedido ou começou a receber outros rendimentos.


Quando o Valor Pode Descer (Redução da Pensão)?

A redução da pensão pode ser solicitada quando:

* Diminuição das Necessidades do Alimentado: Por exemplo, o filho que recebia a pensão atingiu a maioridade e começou a trabalhar, ou se tornou independente financeiramente.

* Piora Financeira do Alimentante: O pai/mãe que paga a pensão foi demitido, teve uma redução salarial, enfrenta uma doença grave que o impede de trabalhar ou teve sua capacidade de gerar renda diminuída.

* Nascimento de Outros Filhos: O nascimento de novos filhos do alimentante pode, em tese, diminuir sua capacidade de contribuir com o mesmo valor para os filhos anteriores, mas isso deve ser analisado cuidadosamente para não prejudicar a prole já existente.


Como funciona o processo?

1. Prova da Mudança: Quem entra com a ação (seja para aumentar ou diminuir) deve comprovar que houve uma mudança significativa na situação financeira que justificou a alteração do valor. Meras alegações não são suficientes.

2. Documentação: É fundamental reunir documentos que comprovem a nova realidade financeira (contracheques, extratos bancários, comprovantes de despesas, laudos médicos, etc.).

3. Advogado: A presença de um advogado especialista em Direito de Família é indispensável para analisar o caso, reunir as provas necessárias e ingressar com a ação judicial.


É importante lembrar que a decisão final será sempre do juiz, que buscará o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, garantindo o melhor interesse do alimentado.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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