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Distrato Imobiliário: Seus Direitos na Devolução de Valores ao Desistir da Compra de Imóvel na Planta

A compra de um imóvel na planta é um sonho para muitos, mas nem sempre a realidade corresponde às expectativas ou às condições financeiras. Por diversos motivos (mudança de planos, perda de emprego, atraso na obra, aumento abusivo das parcelas), o comprador pode precisar ou querer desistir do negócio antes de receber as chaves.

Nesses casos, ocorre o distrato imobiliário, e a principal dúvida é: quanto do valor pago será devolvido?



O que é Distrato Imobiliário?

É a desistência da compra e venda de um imóvel antes da conclusão do contrato, seja por iniciativa do comprador ou da construtora.


Regras Antes e Depois da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018):

1. Antes da Lei do Distrato (para contratos firmados até 27/12/2018):

* Não havia uma lei específica, e as decisões judiciais variavam.

* O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) era que, em caso de desistência do comprador, as construtoras poderiam reter entre 10% e 25% dos valores pagos, devendo devolver o restante em parcela única.

* Se a desistência fosse por culpa da construtora (ex: atraso na entrega), a devolução deveria ser integral.


2. Com a Lei do Distrato (para contratos firmados a partir de 28/12/2018):

A lei trouxe regras mais claras, porém, mais vantajosas para as construtoras:

* Desistência por Iniciativa do Comprador:

* Retenção de até 25%: A construtora pode reter até 25% dos valores pagos pelo comprador.

* Retenção de até 50% (Patrimônio de Afetação): Se a incorporação imobiliária estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação (um regime jurídico que separa o patrimônio da obra do patrimônio da construtora, protegendo os compradores em caso de falência), a retenção pode ser de até 50% dos valores pagos.

* Comissão de Corretagem: O valor da comissão de corretagem, se pago diretamente à imobiliária e informado no contrato, não é devolvido.

* Forma de Devolução: A devolução deve ocorrer em parcela única, no prazo máximo de 180 dias após a data do distrato (ou em até 30 dias após a revenda da unidade, se for o caso).

* Desistência por Culpa da Construtora (Atraso na Entrega):

* Se o atraso na entrega do imóvel for superior a 180 dias e não houver justa causa, o comprador pode pedir o distrato com a devolução integral de todos os valores pagos (incluindo comissão de corretagem), corrigidos monetariamente, em até 60 dias da solicitação, mais multa de 1% ao mês sobre o valor pago pelo comprador.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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