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Direito de Arrependimento: Os 7 Dias para Devolução em Compras Online e Suas Exceções

Fazer compras pela internet se tornou parte do nosso dia a dia, trazendo comodidade e uma vasta gama de produtos e serviços. No entanto, a impossibilidade de ver ou tocar o item antes da compra pode gerar dúvidas ou arrependimento. Para proteger o consumidor nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o Direito de Arrependimento, permitindo a desistência da compra em um prazo determinado.




O Que é o Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)?

É a prerrogativa do consumidor de desistir de uma compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, porta a porta) no prazo de 7 (sete) dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.


Não Precisa Justificar: O consumidor não precisa apresentar qualquer justificativa para o arrependimento.

Sem Custos: O exercício do direito de arrependimento não pode gerar ônus ao consumidor. Ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, e as despesas de devolução do produto são de responsabilidade do fornecedor.

Imediata Restituição: O valor pago deve ser restituído imediatamente e monetariamente atualizado.


Regras para o Exercício:

1. Prazo: 7 dias corridos, contados a partir da data de entrega do produto ou da assinatura do contrato de serviço.

2. Comunicação: O consumidor deve comunicar o fornecedor (por e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento) dentro do prazo, expressando sua intenção de desistir da compra.

3. Devolução do Produto/Serviço: O produto deve ser devolvido em condições de uso (não necessariamente lacrado, mas sem sinais de uso que impeçam a revenda como novo, salvo se o uso foi necessário para constatar o defeito ou o arrependimento). Em serviços, a desistência deve ocorrer antes da plena prestação.


Exceções ao Direito de Arrependimento:

Apesar de ser um direito fundamental, existem situações em que o direito de arrependimento pode ser relativizado ou não se aplicar:

1. Produtos Personalizados: Itens feitos sob encomenda e especificações do consumidor (ex: camisetas com nome personalizado, móveis planejados) que, por sua natureza, não podem ser revendidos a outros.

2. Mídias Digitais/Softwares: Produtos digitais (jogos, softwares, músicas, filmes) que, uma vez baixados ou ativados, são de uso instantâneo e difícil devolução. A exceção aqui é se o produto estiver com defeito.

3. Periódicos e Revistas: O fornecimento de jornais, revistas e outras publicações, salvo se o contrato for de assinatura por longo prazo.

4. Serviços com Data Específica: Passagens aéreas, shows, ingressos para eventos, reservas de hotéis, em que a "perda" do serviço está atrelada à data. Contudo, nesses casos, as empresas devem observar as regras de remarcação/cancelamento de cada setor.

5. Produtos Perecíveis: Alimentos e outros produtos que se deterioram rapidamente, desde que não haja vício de qualidade.


Atenção: Em compras realizadas em lojas físicas, o direito de arrependimento não é garantido pelo CDC. A troca ou devolução nesses casos é uma liberalidade do lojista.


Conhecer o Direito de Arrependimento é essencial para suas compras online. Exija que esse direito seja respeitado e, em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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