Demissão por Justa Causa
- Raphaella Marques
- 28 de mai.
- 2 min de leitura

A demissão por justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho, pois implica na perda de grande parte dos direitos rescisórios do empregado. Ela ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que quebra a confiança e impossibilita a continuidade da relação de emprego.
O que configura Justa Causa (Art. 482 da CLT):
A CLT lista os motivos que podem levar à justa causa, entre eles:
* Ato de improbidade: Furto, roubo, fraude, desonestidade.
* Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado no ambiente de trabalho, desrespeito.
* Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão: Concorrência com a empresa, uso de informações confidenciais para benefício próprio.
* Condenação criminal: Com trânsito em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena.
* Desídia no desempenho das respectivas funções: Preguiça, falta de atenção, atrasos e faltas repetidas sem justificativa.
* Embriaguez habitual ou em serviço: Consumo de álcool ou drogas que afete o desempenho ou a segurança.
* Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais.
* Ato de indisciplina ou de insubordinação: Desrespeito a regras gerais da empresa ou ordens específicas.
* Abandono de emprego: Ausência injustificada por um período prolongado (geralmente 30 dias).
* Ato lesivo à honra ou boa fama: Calúnia, difamação contra colegas ou superiores.
* Ofensas físicas: Agressões físicas no serviço, salvo em legítima defesa.
* Prática constante de jogos de azar: Se prejudicar o desempenho ou o ambiente de trabalho.
* Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei: Em casos específicos, como motorista que perde a CNH.
Como a empresa deve agir:
Para aplicar a justa causa, a empresa deve seguir alguns princípios:
* Imediatidade: A punição deve ser aplicada logo após a falta.
* Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta cometida.
* Não Dupla Punição: Não se pode punir o empregado duas vezes pela mesma falta.
Como Reverter Judicialmente?
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a penalidade foi injusta ou desproporcional, é possível contestá-la judicialmente. Para isso, é crucial:
1. Documentar: Reúna provas de que a falta não ocorreu, de que a empresa não agiu com imediatidade, de que a punição foi desproporcional ou que houve dupla punição.
2. Testemunhas: Colegas que possam comprovar sua versão dos fatos.
3. Procure um Advogado Trabalhista: O advogado analisará o caso, as provas e ingressará com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Lutar por seus direitos é fundamental, especialmente em uma situação tão delicada como a demissão por justa causa.




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