Busca e Apreensão de Veículo
- Raphaella Marques
- 26 de mai.
- 3 min de leitura

Adquirir um veículo por financiamento é uma prática comum, mas o não pagamento das parcelas pode levar a uma situação delicada: a Busca e Apreensão do Veículo por parte do banco ou financeira. Essa é uma medida legal drástica, e muitos consumidores não sabem como agir quando o oficial de justiça bate à porta. É fundamental conhecer o processo e as formas de defesa.
O Que é a Ação de Busca e Apreensão?
É um processo judicial movido pela instituição financeira (banco ou financeira) quando o devedor não paga as parcelas de um contrato de financiamento com alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o banco é o proprietário fiduciário do veículo até a quitação total da dívida; o devedor é apenas o "possuidor direto" do bem. A ação visa, portanto, retomar a posse do veículo para o banco.
Quando o Banco Pode Entrar com a Ação?
Geralmente, o banco pode iniciar a ação após o atraso de uma única parcela. Contudo, é comum que a instituição espere um atraso maior, de duas ou três parcelas, antes de mover a ação. O banco precisa comprovar a mora (o atraso no pagamento) por meio de uma notificação extrajudicial (carta com aviso de recebimento) enviada ao endereço do devedor.
Como Funciona o Processo (e a surpresa para o devedor):
1. Notificação da Mora: O banco envia a notificação extrajudicial.
2. Ação Judicial: O banco entra com a ação de busca e apreensão.
3. Liminar (Ordem Judicial): Na maioria dos casos, o juiz concede uma liminar que autoriza o banco a buscar e apreender o veículo sem que o devedor seja previamente comunicado. É por isso que muitos devedores são pegos de surpresa.
4. Apreensão do Veículo: Um oficial de justiça, acompanhado, se necessário, de reforço policial, vai até o endereço do devedor e realiza a apreensão do veículo.
Como se Defender (Após a Apreensão ou Antes, se Souber da Ação):
1. Prazo de 5 Dias para Pagar a Dívida Integral:
Após a apreensão do veículo, o devedor tem 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, ou seja, o valor de todas as parcelas vencidas E as que ainda iriam vencer, além de custas e honorários. Se isso for feito, o veículo será devolvido. Esse pagamento total é um direito assegurado pela Lei.
2. Prazo de 15 Dias para Apresentar Defesa:
Junto com a apreensão do veículo, o devedor é citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa no processo. É nesse momento que, com o auxílio de um advogado, é possível contestar a ação.
Principais Teses de Defesa:
* Ausência de Notificação da Mora: Se o banco não comprovou a notificação correta do devedor.
* Cláusulas Abusivas no Contrato: Muitas vezes, os contratos de financiamento possuem juros ou taxas ilegais, o que pode descaracterizar a mora ou reduzir significativamente o valor devido. Uma revisão de contrato pode ser solicitada.
* Inaplicabilidade da Busca e Apreensão: Em casos raros, se o contrato não for de alienação fiduciária.
* Pagamento Substancial da Dívida: Embora a lei exija o pagamento integral, a jurisprudência, em alguns casos, tem sido flexível se o devedor já pagou uma parte muito significativa do financiamento, buscando outras soluções.
* Ajuizar Ação Revisional Prévia: A melhor defesa é a prevenção. Se você está com dificuldades de pagar, procure um advogado para analisar seu contrato e, se houver abusividades, ingresse com uma Ação Revisional de Contrato antes da busca e apreensão.
Em alguns casos, isso pode evitar a apreensão ou, pelo menos, lhe dar mais tempo e melhores condições para negociar.
Não espere o veículo ser apreendido para agir.
A prevenção e a busca por assessoria jurídica especializada são as melhores estratégias para proteger seu patrimônio e seus direitos.




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