top of page

Atraso e Cancelamento de Voo

Viajar de avião é, para muitos, sinônimo de rapidez e conveniência. No entanto, atrasos e cancelamentos de voos podem transformar o sonho da viagem em um verdadeiro pesadelo. Nesses casos, o consumidor tem direitos assegurados pela legislação brasileira e pelas normas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Além disso, a compra de passagens via plataformas de milhas adiciona uma camada extra de complexidade que merece atenção.









Direitos do Passageiro em Caso de Atraso ou Cancelamento (ANAC):

As normas da ANAC (Resolução nº 400/2016) preveem uma série de assistências materiais e direitos, que variam conforme o tempo de espera:

* 1 hora de atraso: Comunicação (internet, telefone).

* 2 horas de atraso: Alimentação (voucher, refeição).

* 4 horas ou mais de atraso/cancelamento:

* Opções:

* Reacomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra, se necessário) sem custo.

* Reembolso integral do valor da passagem (incluindo taxa de embarque).

* Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi), se for o caso.

* Hospedagem e Transporte: Se houver necessidade de pernoite, a empresa deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto.

* Alteração de voo por iniciativa da empresa: Se a companhia alterar o horário do voo em mais de 30 minutos (para voos domésticos) ou 1 hora (para voos internacionais) em relação ao horário original, e o passageiro não concordar, ele tem direito ao reembolso integral ou à reacomodação, mesmo que a alteração seja comunicada com antecedência.


Indenização por Danos Morais:

Além das assistências materiais, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais se o atraso ou cancelamento causar transtornos significativos que vão além do mero aborrecimento, como perda de compromissos importantes (reuniões de trabalho, eventos, conexões), ou se a companhia aérea não prestar a assistência devida. A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores nessas situações.


O Papel das Plataformas de Milhas (MaxMilhas, 123Milhas, Hurb etc.):

Quando a passagem é comprada por plataformas que utilizam milhas de terceiros ou pacotes flexíveis, a situação pode ser mais delicada:

* Responsabilidade Solidária: Em geral, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo. Isso significa que tanto a companhia aérea quanto a plataforma de milhas podem ser responsabilizadas pelos danos causados ao passageiro.

* Documentação: Guarde todos os comprovantes de compra, e-mails, mensagens e prints de tela com informações da passagem, do atraso/cancelamento e das tentativas de contato.

* Fique Atento às Cláusulas: Muitos pacotes "flexíveis" podem ter cláusulas que limitam a responsabilidade ou as opções do consumidor. No entanto, cláusulas abusivas podem ser contestadas judicialmente.


O que fazer?

1. Guarde Tudo: Documentos da passagem, e-mails da companhia, fotos do painel de voos, notas fiscais de gastos extras.

2. Comunique a Companhia Aérea/Plataforma: Registre sua reclamação nos canais de atendimento e anote os protocolos.

3. ANAC e Consumidor.gov.br: Registre uma reclamação na ANAC e no Consumidor.gov.br.

4. Procure um Advogado: Se seus direitos não forem respeitados, um advogado especializado poderá te auxiliar a buscar a devida compensação pelos danos materiais e morais.


Não aceite passivamente os transtornos. Conheça seus direitos e exija que eles sejam cumpridos!

 
 
 

Comentários


​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

bottom of page