Pensão de Ex-Cônjuge
- Raphaella Marques
- 30 de jan.
- 2 min de leitura
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Por muito tempo, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges foi vista como uma espécie de "eterna" obrigação, especialmente para a mulher que se dedicava ao lar. Contudo, o Direito de Família moderno e a jurisprudência têm caminhado em direção à transitoriedade dessa obrigação. A ideia é que a pensão sirva como um auxílio temporário para permitir que o ex-cônjuge que recebia a pensão se reorganize financeiramente e conquiste sua autonomia.
Pensão Alimentícia entre Ex-Cônjuges: O que mudou?
Atualmente, a pensão para ex-cônjuge não é mais uma regra, mas uma exceção. Ela só é concedida quando um dos cônjuges, após o divórcio, comprova que não tem condições de se sustentar e que essa incapacidade decorre diretamente da dependência financeira que existia durante o casamento.
Regras de Transitoriedade:
O principal ponto é que a pensão deve ter um prazo determinado. O objetivo é que ela seja um "colchão de segurança" durante o período de adaptação e reinserção no mercado de trabalho ou qualificação profissional. A ideia é evitar o "ócio remunerado" e incentivar a autonomia do alimentado.
* Prazo Fixo: O juiz, ao fixar a pensão, geralmente estabelece um prazo para seu pagamento (ex: 2 anos, 5 anos), levando em conta a idade, qualificação profissional e as chances de recolocação do ex-cônjuge no mercado.
* Revisão e Exoneração: Mesmo que não haja um prazo fixado inicialmente, o pagador da pensão pode, a qualquer momento, entrar com uma Ação Revisional ou de Exoneração, comprovando que o ex-cônjuge já tem condições de se sustentar ou que o prazo razoável para a adaptação já passou.
Quem ainda tem direito?
A pensão para ex-cônjuge ainda pode ser concedida (geralmente de forma temporária) nos seguintes casos:
1. Idade Avançada: Quando um dos cônjuges possui idade avançada e comprovada dificuldade de reinserção no mercado de trabalho.
2. Doença Incapacitante: Se um dos cônjuges possui doença grave que o impede de trabalhar e sustentar-se.
3. Dedicação Exclusiva ao Lar e Filhos: Em casamentos longos onde um dos cônjuges se dedicou exclusivamente ao lar e à criação dos filhos, abrindo mão da carreira profissional, e agora se encontra em desvantagem no mercado. Nesses casos, o prazo será para que possa se qualificar ou recolocar.
4. Curta Duração, mas Necessidade Comprovada: Excepcionalmente, em casamentos de curta duração, se houver comprovada necessidade e incapacidade momentânea de prover o próprio sustento.
Importante: A culpa pelo fim do casamento não é um fator relevante para a concessão da pensão. O que importa é a necessidade e a possibilidade de quem paga.
recente julgamento do Recurso Especial nº 2.046.503/RJ, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ilumina dos contornos atuais desta matéria. Saiba mais em https://decifrandoomundojuridico.com/a-transitoriedade-dos-alimentos-entre-ex-conjuges-analise-do-resp-2-046-503-rj-e-os-limites-do-recurso-especial/
Buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para analisar cada caso individualmente, reunir as provas necessárias e defender os direitos, seja para pedir a pensão, seja para se defender de um pedido indevido ou solicitar sua exoneração.




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