Controle de Jornada por Aplicativo
- Raphaella Marques
- 26 de fev.
- 2 min de leitura

A tecnologia transformou a forma como as empresas controlam a jornada de trabalho de seus colaboradores. Os sistemas de ponto por aplicativo, que utilizam smartphones ou tablets para o registro de horário, tornaram-se cada vez mais comuns, especialmente com o aumento do teletrabalho. Mas qual a validade jurídica desses sistemas e quais os cuidados necessários?
Base Legal:
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de 2021, consolidou e modernizou as regras para o registro de jornada, incluindo o uso de sistemas eletrônicos.
Ela reconhece e regulamenta três tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto:
1. REP-C (Registro de Ponto Convencional): O antigo relógio de ponto físico.
2. REP-A (Registro de Ponto Alternativo): Sistemas que utilizam softwares e coletores de dados, exigindo autorização via acordo ou convenção coletiva.
3. REP-P (Registro de Ponto por Programa): Aqui se encaixam os aplicativos e softwares de nuvem. São sistemas mais modernos que podem ser operados em tablets, smartphones ou computadores. Eles não exigem autorização via acordo coletivo e devem emitir comprovante de registro para o trabalhador.
Validade Jurídica do Ponto por App (REP-P):
Sim, os sistemas de ponto por aplicativo são válidos juridicamente, desde que cumpram os requisitos da Portaria 671/2021 do MTP. Os principais requisitos incluem:
* Possibilidade de emissão de comprovante: O trabalhador deve ter acesso ao registro de sua jornada, seja impresso ou em formato eletrônico (PDF, por exemplo), a cada marcação.
* Fiel registro das marcações: O sistema deve registrar de forma fidedigna as entradas e saídas, sem permitir alterações por parte do empregador.
* Segurança e integridade dos dados: As informações devem ser armazenadas de forma segura e inalterável.
* Relatório Espelho de Ponto: O sistema deve gerar o relatório espelho de ponto de forma clara e acessível para o trabalhador e fiscalização.
Cuidados para Empresas e Trabalhadores:
* Para a Empresa: Escolher um sistema que atenda rigorosamente à Portaria 671, garantir a emissão de comprovante e a integridade dos dados, além de treinar os funcionários para o uso.
* Para o Trabalhador: Verificar se o aplicativo realmente gera o comprovante de registro, acompanhar seus próprios registros e, em caso de inconsistência, comunicar a empresa e, se necessário, buscar orientação jurídica.
O controle de jornada por app é uma realidade eficiente, mas exige conformidade legal para garantir os direitos trabalhistas.




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