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Você sabe o que é família multiespécie?

Se você tem pet de estimação, leia agora!

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Trata-se de entidades familiares compostas por pessoas que convivem e coabitam com cães, gatos, ou outro animal de estimação ou animal de companhia. Pesquisas apontam que existe, em média, um animal de estimação para cada três pessoas, no Brasil, em cerca de 60% das casas. Diante dessa realidade, esse novo tipo de família, formada por pessoas e animais, encontram-se vinculadas por laços de afetividade. A definição da família multiespécie inclui algumas características como o reconhecimento familiar, tendo o animal como membro do núcleo familiar, consideração moral, apego, convivência íntima e inclusão em rituais (como celebração de aniversário ou enterro).


No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ, 22ª C. Cível, AC 0019757-79.2013.8.19.0208, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, j. 27/01/2015) foi julgado demanda de guarda de um pet, no qual decidiu sobre às necessidades do animal, facultando uma das partes em buscar o cão em fins de semana alternados, às 10:00h de sábado, restituindo-lhe às 17:00hs do domingo, mesmo que não exista uma previsão legal sobre guarda do pet, mas avaliando todo histórico afetivo envolvendo as partes.


Os especialistas compreendem que o animal é como membro familiar e sugere a existência de uma relação interespécies e de uma família multiespécie composta por humanos e seus animais de estimação. Estes desempenham diferentes funções, que incluem desde serem vistos como objetos para o dono mostrar para outras pessoas, dando certo status social, cuidadores para algumas pessoas e até integrantes da família, tendo a mesma importância dos demais membros, sendo considerados como tão próximos quanto o próprio filho pelos humanos.


A sociedade impulsiona a ciência jurídica refletir, avaliar e analisar o tema em virtude do aumento de casos que envolvem questões relativas à penhora ou guarda dos animais domésticos, inclusive sendo reconhecidos por alguns doutrinadores como sujeitos de direitos, diante da condição dos animais de seres sencientes, que diz respeito à capacidade do animal não humano de sentir e manifestar dor, prazer, medo, sofrimento, felicidade, alegrias, angústias, entre outros sentimentos.


Os animais de estimação não devem ser considerados como coisas, mas como um bem imensurável se se considerar a estima, o carinho e o amor que envolve a relação entre ele e seu tutor. E independente da ausência de uma legislação própria, é possível a aplicação de outras normas, tais como a constituição, o direito civil e direito ambiental para tutelar os direitos e a relação que envolvam animais domésticos e humanos.

Seu pet tem muito amor para oferecer, os humanos que deveriam aprender com eles.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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