Já caiu no golpe do PIX?
- Raphaella Marques
- 2 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Saiba como buscar os seus direitos!

Se você acredita que não existem meios para resolver o golpe da transferência que acabou de sofrer, siga lendo.
Com a evolução das tecnologias, hoje temos acesso aos bancos na palma da mão e com isso, a possibilidades de riscos e prejuízos financeiros se você não estiver atento.
Pessoas de má-fé existem por toda parte, e não seria diferente dentro do mundo digital, mas sabia que você tem direito de buscar justiça, pois a instituição financeira tem responsabilidade de garantir toda segurança para o consumidor.
A Lei 8.078/90, do direito do consumidor, expressamente prevê como direito básico do consumidor a efetiva reparação dos patrimoniais e morais (art. 6º, VI), o qual é aferido a partir da análise dos requisitos seguintes: a) conduta ilícita; b) resultado danoso; c) nexo de causalidade entre ambos.
Como se trata de um fato na prestação do serviço, que acabou por transbordar do serviço para atingir o consumidor em seu plano existencial/extrapatrimonial, aplica-se o disposto no art. 14 do CDC
O ilícito aqui consiste na violação do dever de segurança que relação bancária deve proporcionar aos seus clientes. É grave omissão quanto seu dever colaboração (corolário da boa-fé) na busca da rápida e eficaz solução do problema que lhe fora apresentado, especialmente porque há norma que impõe o dever de agir nestes casos de fraudes no PIX.
Nesse caso, deve se buscar a aplicação da responsabilidade por desvio produtivo do consumidor.
O Conselho Monetário Nacional possui uma Resolução, CMN Nº 4.949/21, no qual fixa que as instituições financeiras deverão, na contratação de operações e na prestação de serviços deverão assegurar ao consumidor a integridade, a confiabilidade, a segurança e a legitimidade das operações e serviços.
Dessa forma, a inobservância desse direito/dever de segurança do consumidor impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor, e no caso das Instituições financeiras a questão, uma vez que já está sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, conforme o “ENUNCIADO 479, que diz: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Que esta experiência seja um aprendizado e nunca mais realize qualquer transferência sem verificar todas as informações cabíveis.




Temos q ficar atentos!