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Imposto de Renda e Pensão Alimentícia

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Uma das demandas do trabalho do advogado familiarista é atuar na regularização e solicitação da pensão de alimentícia. Contudo, após a sentença transitado em julgado, acreditamos que a família vai seguir o curso da vida e a relação com o cliente finaliza, porém, muitas vezes não é o que acontece, pois o imposto de renda aparece depois de um ano e, alguns clientes, retornam com dúvidas sobre como realizar essa declaração.

 Neste momento, é importante informar e indicar o profissional capaz para orientar e realizar este serviço que é o CONTADOR.

 

Mas é claro que podemos adiantar algumas informações, vejamos:


 · Para o cliente que PAGA os alimentos, você é o alimentante.

Deve preencher os dados do seu filho ou recebedor no campo "Alimentados".

 Atenção: neste ano, você deve inserir o arquivo da decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, além de preencher os dados exigidos. Se por ventura, não possuem esses arquivos, precisará conversar com o advogado, ou com defensor público ou ir diretamente ao cartório dessa ação para requerer esses documentos.

 Os valores devem ser inseridos como dedução da base de cálculo, o que vai reduzir o valor do imposto a pagar, desde que sejam baseados em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Nesse caso, os valores podem ser deduzidos no recolhimento mensal, no ajuste anual ou pelas deduções legais.

 

· Para o cliente que RECEBE os alimentos, você é o alimentado.

Deve preencher os dados do seu filho ou recebedor no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”.

O responsável em receber os valores e, que pode ser de vários beneficiários também, devem ser declarados separadamente ou incluídos, como dependente na própria declaração de quem recebe.

Quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar mais o imposto, devido a decisão do STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) que afastou a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, e que foi publicada no dia 23 de agosto de 2022, na ADI n° 5422.

 

Segue as fontes e as sugestões de sites, vídeos e cartilha para maiores informações:

 VÍDEOS

 CARTILHA  DA CONTABILIDADE FACILITADA


SITES

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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