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Guarda Compartilhada vs. Guarda Alternada: Desvendando as Diferenças para o Bem dos Filhos

Com o fim de um relacionamento, uma das maiores preocupações dos pais é a organização da vida dos filhos. As modalidades de guarda são fundamentais nesse processo, mas frequentemente causam confusão. É crucial entender a diferença entre Guarda Compartilhada e Guarda Alternada, pois elas têm impactos muito distintos na rotina e no desenvolvimento das crianças e adolescentes.


Guarda Compartilhada: A regra no Brasil

Desde 2014, a Guarda Compartilhada é a modalidade prioritária no Brasil. Ela significa que ambos os pais têm igual responsabilidade e autoridade para tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos (educação, saúde, lazer, religião), mesmo que residam em casas separadas.


* Residência Fixa: Na guarda compartilhada, os filhos costumam ter uma residência principal (a casa de um dos pais), mas passam períodos regulares e equilibrados com o outro genitor.

* Tomada de Decisões: As decisões são tomadas em conjunto. Os pais devem dialogar e buscar o consenso em todos os aspectos relevantes da vida dos filhos. Em caso de impasse, o juiz pode ser acionado.

* Foco: Garantir que ambos os pais participem ativamente da criação, promovendo a corresponsabilidade parental.


Guarda Alternada: Uma exceção com desafios

A Guarda Alternada, ao contrário da compartilhada, prevê que os filhos alternam a residência principal entre a casa de um pai e a casa da mãe em períodos pré-determinados (ex: uma semana na casa da mãe, uma semana na casa do pai). E, durante o período que estão com cada genitor, este assume a responsabilidade exclusiva pelas decisões diárias.

* Residência Alternada: Os filhos mudam de casa frequentemente.

* Tomada de Decisões: As decisões do dia a dia ficam a cargo do pai ou da mãe com quem o filho está residindo naquele momento. As decisões mais importantes (escola, médico) geralmente ainda exigem consenso.

* Desafios: Pode gerar instabilidade para a criança, que precisa se adaptar constantemente a dois ambientes e rotinas diferentes. Por isso, é uma modalidade pouco recomendada por psicólogos e, geralmente, aplicada apenas em casos muito específicos e com total maturidade dos pais.


Confusões Comuns e Seus Impactos:

1. "Guarda Compartilhada é 50% pra cada um": Não necessariamente. A divisão do tempo não precisa ser exata (ex: 15 dias com um, 15 com outro). O importante é a participação equilibrada nas decisões e na convivência, o que muitas vezes se traduz em uma residência principal e visitas regulares e ampliadas.

2. Confundir "Compartilhada" com "Alternada": Muitos pais pensam que, ao ter guarda compartilhada, os filhos automaticamente mudarão de casa constantemente, o que é característica da guarda alternada.

3. Pensar que um pai não tem "poder" na guarda compartilhada: Ambos os pais têm o poder e o dever de decisão. O juiz só intervirá se não houver acordo.


A escolha da modalidade de guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança.


Um advogado especialista em Direito de Família pode auxiliar os pais a entenderem as nuances de cada tipo de guarda e a construir um plano de convivência que atenda às necessidades de todos.

 
 
 

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​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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