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Compras online

DIREITO DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, vem contribuindo plenamente para a sociedade brasileira, nestes 30 anos de vigência, de maneira eficaz e eficiente. É notória a transformação no comportamento das pessoas, as quais se veem como consumidoras e detentoras de direitos que devem ser respeitados. Ao longo desses anos, cresceu o empoderamento das pessoas em recorrer ao Poder Judiciário quando algo não é resolvido de maneira pacífica entre as partes e/ou de maneira extrajudicial e até digital.

Dessa forma, hoje o consumidor tem consciência de que pode exigir o cumprimento dos seguintes direitos:

 

  • Acesso aos bens e serviços com qualidade, segurança e transparência.

  • Boa-fé na relação contratual.

  • Informações sobre a origem e qualidade dos produtos e serviços.

  • Proteção contra fraudes

  • Reparação nos vícios e defeitos de produtos e serviços.

  • Resolução de problemas relacionados a juros e tarifas indevidos cobrados sobre os serviços essenciais, tais como: telefonia, água, energia e gás.

  • Solução de questões referentes a cobranças indevidas de tarifas, a juros abusivos em transações bancárias e a reajustes exagerados em planos de saúde.

​​​​© 2021 por Stephannie Lopes.

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