
DIREITO DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, vem contribuindo plenamente para a sociedade brasileira, nestes 30 anos de vigência, de maneira eficaz e eficiente. É notória a transformação no comportamento das pessoas, as quais se veem como consumidoras e detentoras de direitos que devem ser respeitados. Ao longo desses anos, cresceu o empoderamento das pessoas em recorrer ao Poder Judiciário quando algo não é resolvido de maneira pacífica entre as partes e/ou de maneira extrajudicial e até digital.
Dessa forma, hoje o consumidor tem consciência de que pode exigir o cumprimento dos seguintes direitos:
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Acesso aos bens e serviços com qualidade, segurança e transparência.
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Boa-fé na relação contratual.
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Informações sobre a origem e qualidade dos produtos e serviços.
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Proteção contra fraudes
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Reparação nos vícios e defeitos de produtos e serviços.
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Resolução de problemas relacionados a juros e tarifas indevidos cobrados sobre os serviços essenciais, tais como: telefonia, água, energia e gás.
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Solução de questões referentes a cobranças indevidas de tarifas, a juros abusivos em transações bancárias e a reajustes exagerados em planos de saúde.
